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Relato de uma Mãe sobre Alergia Alimentar na Escola: Excluindo uma Criança de Atividades Pedagógicas

Recentemente, recebi um relato preocupante de uma mãe cujo filho tem uma severa alergia alimentar ao leite. A situação em questão envolve uma atividade escolar relacionada às preparações para a Feira Cultural, onde os alunos fariam uma receita de brigadeiro de leite em pó. A mãe, ciente da gravidade da alergia de seu filho, já havia informado a escola sobre a necessidade de evitar qualquer contato com leite, seja ele em pó ou líquido.

O Relato da Mãe

A mãe explicou que, ao saber da atividade, contatou imediatamente a escola para ressaltar o risco que a manipulação do leite em pó representava para seu filho. A escola ignorou o contato da mãe e seguiu com a programação, a mãe então se viu na situação de ter de ir buscar o menino no momento da atividade, a fim de evitar que ele fosse colocado em risco. Em nenhum momento a escola voltou atrás, ou deu outra opção para essa mãe. Esta solução, no entanto, excluiu a criança de uma atividade pedagógica importante e reforçou uma sensação de isolamento devido à sua condição.

Medidas a Serem Tomadas em Situações Semelhantes
Comunicação e Preparação 
  • Notificação Previa: A escola deve ser proativa em notificar os pais sobre atividades que envolvam alimentos com antecedência suficiente para discutir alternativas seguras.
  • Consulta e Planejamento: Colaborar com os pais para adaptar a atividade, garantindo que todos os alunos possam participar de forma segura. Substituir ingredientes alergênicos por alternativas seguras pode ser uma solução.

Alternativas Seguras

  • Receitas Alternativas: Em vez de utilizar leite, a escola pode optar por receitas que não incluam alérgenos comuns, promovendo a inclusão de todas as crianças.
  • Ambiente Seguro: Se a adaptação da atividade não for possível, criar um ambiente seguro para que a criança alérgica participe de uma atividade paralela igualmente educativa e divertida.

Direitos e Deveres das Partes Envolvidas


Direitos da Criança
  • Inclusão: A criança tem o direito de participar de todas as atividades escolares em condições de igualdade, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
  • Segurança: A escola deve garantir um ambiente seguro, livre de riscos à saúde dos alunos.

Deveres da Escola

  • Adaptação: É dever da escola adaptar atividades e ambiente para garantir a inclusão e a segurança de crianças com alergias alimentares.
  • Educação e Conscientização: A escola deve educar seu corpo docente e discente sobre alergias alimentares, promovendo uma cultura de inclusão e respeito.

Deveres dos Pais

  • Informação: Os pais devem informar a escola sobre as condições alérgicas do filho, fornecendo todas as informações necessárias para o manejo seguro.
  • Colaboração: Colaborar com a escola na busca de soluções e adaptações que permitam a participação segura do filho em todas as atividades.

Conclusão

A exclusão de uma criança de atividades pedagógicas devido a alergias alimentares é uma prática que não só fere os direitos da criança, mas também impede seu pleno desenvolvimento e integração social. É fundamental que escolas, pais e comunidade trabalhem juntos para criar um ambiente inclusivo e seguro para todos os alunos. O relato desta mãe destaca a importância da comunicação e da colaboração para garantir que nenhuma criança seja deixada de fora por causa de suas condições de saúde. A inclusão deve ser a prioridade, promovendo assim um ambiente escolar mais justo e acolhedor para todos.

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