A Escola e a Alergia Alimentar: Pode a Escola Recusar a Matrícula do Meu Filho por Não se Sentir Preparada?
Entendendo a Legislação:
No Brasil, a Constituição Federal garante o direito à educação a todos os cidadãos, sem discriminação. Isso significa que a escola não pode recusar a matrícula de uma criança com base em uma condição médica, como alergia alimentar. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça o direito à inclusão de todas as crianças, independentemente de suas condições de saúde.
O Papel da Escola:
Embora a escola não possa recusar a matrícula de uma criança com alergia alimentar, ela tem a responsabilidade de criar um ambiente seguro e inclusivo. Isso inclui a implementação de medidas para acomodar as necessidades específicas da criança. Algumas ações que a escola deve considerar incluem:
Plano de Ação de Emergência: Desenvolver e manter um Plano de Ação de Emergência (PAE) específico para a criança com alergia alimentar, para garantir que todos na escola saibam como agir em caso de uma reação alérgica.
Treinamento: Fornecer treinamento adequado para professores, funcionários da cantina e outros funcionários escolares sobre alergias alimentares, sinais de reação alérgica e como usar um EpiPen ou medicamento de resgate, se necessário.
Comunicação: Estabelecer uma comunicação eficaz com os pais da criança alérgica para manter informações atualizadas sobre a alergia e garantir que todos estejam cientes das medidas de segurança.
Cantina Segura: Oferecer opções de refeições seguras na cantina escolar e garantir que os alimentos sejam claramente rotulados quanto à presença de alérgenos.
Conscientização: Promover a conscientização sobre alergias alimentares entre os alunos e funcionários, para que todos compreendam a importância de evitar a contaminação cruzada.
A Colaboração é Fundamental:
Embora a escola seja obrigada a aceitar alunos com alergias alimentares, a colaboração entre os pais e a escola é fundamental para garantir a segurança da criança. Os pais devem compartilhar informações detalhadas sobre a alergia de seu filho, fornecer os medicamentos necessários (como a caneta de adremalina autoinjetável) e trabalhar em estreita colaboração com a escola para criar um ambiente seguro.
Conclusão:
Em resumo, a escola não pode recusar a matrícula de uma criança com alergia alimentar com base na falta de preparação. No entanto, é responsabilidade da escola tomar medidas para garantir a segurança e inclusão da criança alérgica. A colaboração entre pais e escola desempenha um papel fundamental na criação de um ambiente educacional seguro e inclusivo para todas as crianças.

