Lei Semana Nacional de Conscientização Sobre Alergias Alimentares

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima